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  • SEJUR: Grupo JDF desenvolve ferramenta inédita para denúncias de bullying e fortalece proteção jurídica das escolas

    SEJUR: Grupo JDF desenvolve ferramenta inédita para denúncias de bullying e fortalece proteção jurídica das escolas

    Novo app criado pelo Grupo JDF vai garantir mais segurança, controle e transparência em casos de bullying e cyberbullying nas instituições de ensino

    Em um momento em que o ambiente escolar exige cada vez mais preparo, responsabilidade e proteção diante de situações sensíveis como bullying e cyberbullying, o Grupo JDF anuncia o desenvolvimento de um projeto inédito: o SEJUR — Sistema Escolar Jurídico, que está em construção e será lançado em breve.

    Um dos principais destaques do novo sistema é o módulo exclusivo de denúncias de bullying e cyberbullying, que permitirá que alunos, pais ou qualquer membro da comunidade escolar possa relatar casos de forma segura, organizada e sigilosa. As informações serão encaminhadas automaticamente à gestão escolar e à assessoria jurídica, com geração de relatórios, registro de providências e acompanhamento de cada caso.

    A proposta é garantir à escola total controle sobre as ocorrências, permitindo respostas rápidas, comunicação formal e atuação preventiva. Isso não só aumenta a sensação de segurança entre os alunos, como também fortalece a credibilidade da instituição perante os pais e responsáveis, que passam a enxergar um ambiente mais estruturado, acolhedor e transparente.

    Segundo José Diniz Filho, CEO do Grupo JDF e idealizador do SEJUR, o módulo de bullying foi concebido como uma ferramenta essencial para o bem-estar da comunidade escolar — e também para a segurança jurídica da escola.

    “Quando um caso de bullying ou cyberbullying vem à tona, muitas vezes a escola é surpreendida, não tem registro prévio e nem consegue comprovar que atuou para evitar ou minimizar os danos. O SEJUR resolve isso. Ele cria um histórico documentado, oferece um canal interno e formal de denúncia e permite à escola agir com base jurídica clara”, explicou Diniz.

    Além do acolhimento das vítimas, o sistema ainda garante à escola um processo bem definido de apuração e resposta institucional, o que pode ser decisivo em ações judiciais. Isso porque, com registros detalhados, medidas adotadas documentadas e acompanhamento jurídico, a escola pode se isentar de responsabilidade civil ou até penal em casos em que fique demonstrado que adotou todas as providências cabíveis.

    Hoje, uma das maiores preocupações das escolas é serem responsabilizadas por algo que sequer tiveram conhecimento. O SEJUR elimina esse risco. Ele profissionaliza a gestão de conflitos e dá respaldo legal às instituições que estão fazendo o seu dever de casa”, acrescentou José Diniz Filho.

    O SEJUR também contará com módulos de gestão contratual, agendamento de ações pedagógicas, canal direto com a assessoria jurídica e biblioteca jurídica com videoaulas para formação cidadã dos alunos. Mas, sem dúvida, o canal de bullying é o coração do projeto, por unir tecnologia, proteção infantil e segurança jurídica.

    O lançamento oficial do SEJUR será anunciado em breve. Até lá, o Grupo JDF mantém suas redes atualizadas com novidades do desenvolvimento, e escolas interessadas já podem entrar em contato para demonstrar interesse na fase de implantação.

  • Debate sobre novo PNE expõe divergências entre especialistas sobre idade ideal para alfabetização

    Debate sobre novo PNE expõe divergências entre especialistas sobre idade ideal para alfabetização

    Disputa entre antecipar ou manter atual meta da alfabetização reacende embate sobre o papel da escola na infância e os limites entre avaliação e desenvolvimento

    Por José Diniz Filho

    Brasília – A proposta de antecipar a idade para a alfabetização das crianças no novo Plano Nacional de Educação (PNE) tem provocado um intenso debate entre educadores, pesquisadores, gestores públicos e parlamentares. No centro da polêmica está a redefinição da meta que estipula em que ano escolar os estudantes brasileiros devem ser alfabetizados, tema que ganhou destaque nas audiências públicas realizadas pelo Congresso Nacional para discutir o novo plano decenal da educação.

    O PNE em vigor, aprovado em 2014, determina que toda criança deve estar alfabetizada ao final do 3º ano do ensino fundamental, geralmente com oito anos de idade. No entanto, a nova proposta em tramitação no Legislativo quer antecipar essa meta para o final do 2º ano, ou seja, aos sete anos. A mudança, segundo seus defensores, seria um avanço no combate às desigualdades educacionais, mas para muitos especialistas, trata-se de um retrocesso perigoso que ignora evidências pedagógicas e o desenvolvimento infantil.

    Alfabetização: processo ou ponto de chegada?

    A principal divergência entre os grupos que discutem o tema reside na concepção da alfabetização: seria ela um processo contínuo, que deve respeitar o ritmo de cada criança, ou um objetivo que precisa ser mensurável e alcançado em um tempo definido?

    Para a professora Ana Maria Costa, doutora em educação pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em políticas públicas para a infância, a antecipação ignora as particularidades do desenvolvimento cognitivo na primeira infância. “A alfabetização não ocorre de forma linear, e não pode ser tratada como uma corrida com linha de chegada cravada em uma idade específica. Pressionar as crianças por resultados antes da hora pode gerar ansiedade, frustração e rejeição precoce à escola”, afirma.

    Na visão de Ana Maria e de outros profissionais da educação infantil, o brincar, o desenvolvimento da linguagem oral, a convivência e a exploração do mundo são dimensões fundamentais nos primeiros anos escolares e não devem ser subordinadas a metas numéricas. “Não estamos dizendo que as crianças não devam ter contato com a leitura e a escrita desde cedo, mas sim que o foco não deve ser ‘saber ler’ aos sete, e sim garantir uma base sólida para que a leitura aconteça de maneira prazerosa, significativa e no tempo certo para cada um”, conclui.

    A visão dos que defendem a antecipação

    Por outro lado, há quem defenda que é possível, sim, alfabetizar mais cedo, desde que haja investimento adequado e formação continuada para os professores. O educador Marcos Siqueira, pesquisador do Instituto Alfa e Beto, argumenta que a antecipação da meta pode ser uma ferramenta de combate às desigualdades, sobretudo para crianças de famílias de baixa renda.

    “Crianças de classes mais altas costumam ser alfabetizadas antes mesmo do 2º ano, pois têm acesso a livros, estímulo em casa e pré-escolas de qualidade. Já as mais pobres muitas vezes só vão aprender a ler tardiamente, o que compromete seu desempenho escolar e aumenta as chances de evasão. Se garantirmos ensino de qualidade desde o início, é possível alfabetizar todos já aos seis ou sete anos”, defende Siqueira.

    Ele ressalta que a avaliação do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), que desde 2019 mede a alfabetização ao fim do 2º ano, já apontou avanços nos municípios que priorizaram esse objetivo. “Temos exemplos de redes municipais, como a de Sobral (CE), que alfabetizam aos seis anos com excelentes resultados. Isso mostra que não é utopia, é questão de gestão e compromisso com a educação pública”, afirma.

    Dados, contextos e realidades diferentes

    Apesar dos exemplos positivos, especialistas alertam para os riscos de se extrapolar modelos isolados para todo o país. O Brasil é um país continental, com enormes desigualdades regionais e estruturais. A professora Cecília Goulart, da Universidade Federal Fluminense (UFF), destaca que muitos municípios sequer têm infraestrutura adequada para o ensino na idade certa.

    “É perigoso usar Sobral como exemplo para todo o Brasil. Em muitas redes, as escolas têm salas multisseriadas, falta de material didático, professores mal remunerados e sem formação específica em alfabetização. Impossível exigir resultados padronizados nesses cenários sem antes garantir equidade de condições”, pondera.

    Além disso, Cecília enfatiza que políticas baseadas exclusivamente em metas e avaliações de desempenho podem induzir práticas pedagógicas empobrecidas. “Quando o foco é só a nota da prova, o professor passa a ‘ensinar para o teste’, reduzindo a alfabetização a um treino mecânico de juntar letras, sem considerar o letramento, a compreensão e o uso social da linguagem.”

    O que dizem os educadores na base

    Professores da educação básica também têm participado ativamente das audiências públicas do PNE. Muitos relatam que a antecipação da meta de alfabetização traz pressão adicional sobre o trabalho docente, sem contrapartida em apoio pedagógico, formação ou infraestrutura.

    “Estamos sobrecarregados. Querem resultados rápidos sem mudar nada na realidade das escolas”, diz Luciana Freitas, professora da rede pública de Minas Gerais. “Na prática, a antecipação já vem sendo cobrada informalmente há anos. Agora querem oficializar isso, sem ouvir quem está na sala de aula.”

    Luciana defende que o foco das metas do PNE deveria ser mais qualitativo do que quantitativo: “Não basta dizer que a criança está alfabetizada se ela não compreende o que lê ou escreve com dificuldade. Precisamos de tempo, acompanhamento e uma visão mais humana do processo de aprendizagem.”

    O que está em jogo no novo PNE

    O Plano Nacional de Educação é o documento que estabelece as metas e diretrizes da educação brasileira por um período de dez anos. O atual plano, que deveria ter sido revisto em 2024, continua em vigor enquanto o Congresso Nacional debate a nova versão. A alfabetização, por seu peso simbólico e prático, tem sido um dos pontos mais discutidos.

    A Comissão de Educação da Câmara tem promovido uma série de audiências públicas com representantes da academia, das redes de ensino, das secretarias estaduais e municipais, além de movimentos da sociedade civil. O relatório preliminar do novo plano ainda está em elaboração.

    Para os especialistas que acompanham de perto o tema, a definição da idade para alfabetização não pode ser feita sem considerar aspectos pedagógicos, sociais e psicológicos. “Não se trata de ser contra ou a favor de alfabetizar mais cedo, mas de garantir que isso aconteça com qualidade, com respeito à infância e com as condições que o Brasil real precisa”, resume Ana Maria Costa.

    Enquanto o texto final do novo PNE não é aprovado, o debate segue acalorado. E, entre metas, números e prazos, há um ponto que une todos os lados: a alfabetização é uma etapa decisiva da vida escolar e precisa ser tratada como prioridade nacional — com seriedade, investimento e compromisso com a educação de todas as crianças brasileiras.

  • Pais são solidariamente responsáveis pelo pagamento das mensalidades escolares, decide TJRN

    Pais são solidariamente responsáveis pelo pagamento das mensalidades escolares, decide TJRN

    Decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reforça entendimento jurídico já consolidado nos tribunais brasileiros: a obrigação pelo pagamento da mensalidade escolar dos filhos é solidária entre os pais, ainda que apenas um deles figure formalmente como contratante no ato da matrícula.

    No caso julgado pelo TJRN, a escola moveu ação de cobrança contra ambos os genitores, mesmo que apenas a mãe tenha assinado o contrato de prestação de serviços educacionais. A tese acolhida pela Justiça foi clara: a responsabilidade pela educação formal dos filhos menores é dever conjunto de ambos os pais, conforme determina o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os artigos 1.566 e 1.634 do Código Civil.

    Esse entendimento encontra respaldo também na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em diversos precedentes vem reafirmando que o dever de arcar com os custos da educação dos filhos é compartilhado entre os genitores. Em uma dessas decisões, o STJ foi categórico ao afirmar que:

    A obrigação decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais celebrado em benefício do menor é solidária entre os pais, por se tratar de dever legal inerente ao poder familiar.”
    (REsp 1.251.994/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 20/10/2011)

    Na prática, isso significa que tanto o pai quanto a mãe podem ser cobrados judicialmente pela inadimplência, ainda que apenas um deles tenha assinado o contrato com a escola.

    Recuperação de crédito escolar com segurança jurídica

    Nosso escritório é especializado na recuperação de crédito escolar, oferecendo uma atuação completa e alinhada com esse entendimento judicial. Trabalhamos desde a elaboração do contrato de matrícula, garantindo cláusulas claras e juridicamente seguras, até a formação adequada do processo de cobrança, com o colhimento de toda a documentação necessária que assegure o direito da escola em casos de inadimplência.

    Atuamos em cobranças humanizadas, tanto de forma extrajudicial quanto judicial, sempre observando o respeito à família e à preservação do vínculo educacional, mas com a devida firmeza e respaldo legal.

    Nossa atuação é direcionada contra ambos os responsáveis legais e tem sido acatada de forma praticamente unânime pela Justiça, o que garante maior eficácia na recuperação dos valores devidos.

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  • Responsabilidade solidária dos pais na educação dos filhos

    Responsabilidade solidária dos pais na educação dos filhos

    Direitos e deveres dos responsáveis legais perante as instituições de ensino

    A responsabilidade dos pais com a educação dos filhos é um dever legal e compartilhado. Mesmo em casos de separação ou divórcio, ambos os genitores continuam sendo igualmente responsáveis pelo cuidado, sustento e formação educacional dos filhos. No que diz respeito à escola, essa responsabilidade é solidária: ou seja, tanto o pai quanto a mãe respondem pelas obrigações assumidas, independentemente de quem realizou a matrícula ou assinou o contrato.

    Quando a família opta por uma escola particular, essa solidariedade se aplica também ao dever de pagamento das mensalidades e encargos escolares. Isso significa que a instituição de ensino pode cobrar a dívida de qualquer um dos responsáveis, já que ambos têm o dever legal de garantir a educação do filho. O fato de apenas um dos pais ter comparecido à escola para assinar documentos ou efetuar a matrícula não exclui a responsabilidade do outro.

    Além disso, é importante destacar que ambos os pais têm direito pleno de acesso a todas as informações escolares do filho. Isso inclui boletins, relatórios pedagógicos, histórico escolar, documentos, eventos, reuniões, acesso à coordenação e, inclusive, ao próprio aluno durante o período letivo. Esses direitos são preservados mesmo após a separação, e só podem ser limitados por meio de ordem judicial específica.

    Portanto, a escola não pode negar a um dos pais qualquer informação ou contato com base em conflitos familiares ou decisões unilaterais. A autoridade parental continua sendo de ambos, e a atuação da escola deve respeitar essa realidade.

    Se você está enfrentando dificuldades para ter acesso às informações do seu filho na escola, ou se deseja compreender melhor seus direitos e deveres enquanto responsável legal, procure orientação jurídica de confiança. Garantir o direito à educação também passa pelo respeito às responsabilidades parentais.

    José Diniz Filho, advogado educacional.

  • Advogado José Diniz Filho concede entrevista à TV Manaíra sobre a Lei 15.100/25

    Advogado José Diniz Filho concede entrevista à TV Manaíra sobre a Lei 15.100/25

    CEO do escritório e especialista em Direito Educacional explicou os impactos da nova lei sobre o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas e como as instituições podem implementá-la de forma eficaz

    O advogado José Diniz Filho, CEO do nosso escritório e especialista em Direito Educacional, foi entrevistado pela TV Manaíra, afiliada da RedeTV na Paraíba, para falar sobre os detalhes da Lei 15.100/2025, sancionada recentemente, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas da rede pública e privada.

    A Lei 15.100/2025 estabelece que o uso de celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos deverá ser restrito durante o horário escolar, com a intenção de garantir maior concentração nas atividades pedagógicas e combater a distração digital entre os alunos. O especialista explicou que a lei visa promover um ambiente mais focado no aprendizado e reduzir problemas como o bullying virtual e o uso inadequado das tecnologias.

    Durante a entrevista, José Diniz Filho também abordou as orientações que o escritório está fornecendo às escolas sobre como aplicar a lei de maneira segura e eficiente, garantindo que o cumprimento da norma respeite os direitos dos estudantes e as necessidades pedagógicas de cada instituição. O advogado ressaltou que a instituição de regras claras, como o uso de aparelhos apenas para fins educativos, é fundamental para a implementação bem-sucedida da lei.

    Outro ponto destacado na entrevista foi a discussão sobre como instituir as penalidades para os alunos que infringirem a proibição. O especialista sugeriu que as escolas incluam essa questão no regimento interno, estabelecendo consequências proporcionais e respeitando o direito à defesa, para garantir uma aplicação justa e equilibrada da norma.

    A participação de José Diniz Filho na entrevista reforça o papel do nosso escritório em auxiliar as instituições educacionais na adaptação às novas legislações, promovendo um ambiente escolar mais organizado, seguro e focado na qualidade do ensino.

  • Descontos no benefício do INSS: ressarcimento, indenização e mais. Saiba seus direitos

    Descontos no benefício do INSS: ressarcimento, indenização e mais. Saiba seus direitos

    Indenização por danos morais e ressarcimento em dobro tem sido concedido pela Justiça

    Você, aposentado ou pensionista do INSS, já foi surpreendido com descontos bancários indevidos em seu benefício? Saiba que essa prática, infelizmente comum, pode ser revertida, e você tem o direito de ser indenizado por danos morais e materiais.

    A justiça entende que essa situação representa uma grave falha na prestação de serviços, um direito resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, no caso de danos materiais, existe a figura da “repetição de indébito”, ou seja, a lei determina que todos os valores descontados indevidamente do seu benefício devem ser ressarcidos em dobro. Isso pode aumentar significativamente o valor da sua indenização.

    O desconto indevido de verba do INSS e a realização de empréstimos em desrespeito à lei são capazes de provocar sofrimento de ordem moral a qualquer indivíduo, especialmente por se tratar de valores direcionados à alimentação e custos com saúde e medicamentos.

    Sendo assim, determinadas situações para uma pessoa não são meros aborrecimentos cotidianos, especialmente para uma aposentados, pensionistas, pessoas idosas e até analfabetos, que tem no benefício a principal fonte de renda para sobreviver, significando um forte abalo emocional, angústia e apreensão, tornando ainda mais claro o dever de indenização por dano moral.

    Os danos morais em casos como este são chamados de dano “in re ipsa”, ou seja, a justiça não exige a apresentação de provas para que se demonstre o dever de indenizar, pois o desconto no benefício por si só já é suficiente para caracterizar o direito ao seu recebimento.

    Em um recente caso de sucesso, nosso escritório representou uma idosa que, após sofrer com esses descontos fraudulentos, recebeu uma indenização de mais de R$ 32 mil. Esse exemplo reflete o compromisso do nosso time em lutar pelos seus direitos e garantir que a justiça seja feita.

    Somos especialistas na atuação em processos dessa natureza, com experiência em casos em todo o país. Agende um atendimento gratuito para avaliação do seu caso através dos telefones (11) 91573-9232 ou (83) 98710-6640 (basta clicar no ícone do whatsapp acima).

    Estamos prontos para ajudá-lo(a) a recuperar o que é seu por direito!

  • Bett Brasil 2024: representação em eventos educacionais

    Bett Brasil 2024: representação em eventos educacionais

    Nosso escritório teve a honra de participar da Bett Brasil 2024, em São Paulo, reafirmando nosso compromisso em representar e apoiar as instituições educacionais que confiam em nossos serviços de Gestão Jurídica Escolar. Durante o evento, que é uma das maiores feiras de educação e tecnologia do país, estivemos ao lado de nossas escolas parceiras, negociando e buscando ativamente melhorias que possam beneficiar o ambiente escolar.

    Com um foco especial em inovação e desenvolvimento educacional, nosso time dedicou-se a garantir que os interesses das instituições fossem prioritários, fortalecendo nossas relações e ampliando oportunidades para o futuro da educação. Acreditamos que a participação em eventos desse porte é essencial para mantermos nossa missão de prover serviços jurídicos de excelência e impulsionar transformações positivas na área educacional.