Direitos e deveres dos responsáveis legais perante as instituições de ensino
A responsabilidade dos pais com a educação dos filhos é um dever legal e compartilhado. Mesmo em casos de separação ou divórcio, ambos os genitores continuam sendo igualmente responsáveis pelo cuidado, sustento e formação educacional dos filhos. No que diz respeito à escola, essa responsabilidade é solidária: ou seja, tanto o pai quanto a mãe respondem pelas obrigações assumidas, independentemente de quem realizou a matrícula ou assinou o contrato.
Quando a família opta por uma escola particular, essa solidariedade se aplica também ao dever de pagamento das mensalidades e encargos escolares. Isso significa que a instituição de ensino pode cobrar a dívida de qualquer um dos responsáveis, já que ambos têm o dever legal de garantir a educação do filho. O fato de apenas um dos pais ter comparecido à escola para assinar documentos ou efetuar a matrícula não exclui a responsabilidade do outro.
Além disso, é importante destacar que ambos os pais têm direito pleno de acesso a todas as informações escolares do filho. Isso inclui boletins, relatórios pedagógicos, histórico escolar, documentos, eventos, reuniões, acesso à coordenação e, inclusive, ao próprio aluno durante o período letivo. Esses direitos são preservados mesmo após a separação, e só podem ser limitados por meio de ordem judicial específica.
Portanto, a escola não pode negar a um dos pais qualquer informação ou contato com base em conflitos familiares ou decisões unilaterais. A autoridade parental continua sendo de ambos, e a atuação da escola deve respeitar essa realidade.
Se você está enfrentando dificuldades para ter acesso às informações do seu filho na escola, ou se deseja compreender melhor seus direitos e deveres enquanto responsável legal, procure orientação jurídica de confiança. Garantir o direito à educação também passa pelo respeito às responsabilidades parentais.
José Diniz Filho, advogado educacional.


